Estatuto

ESTATUTO DA
ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS 
SKULL ROCKER’S MOTORCYCLE CLUB

Capítulo 1
Do SKULL ROCKER’S MOTORCYCLE CLUB e seus Objetivos

Art. 1º. Pelos presentes estatutos sociais, fica criada uma sociedade civil, que girará com a denominação de SKULL ROCKER’S MOTORCYCLE CLUB, sem fins econômicos, cuja duração é indeterminada. 
§1º. O SKULL ROCKER’S MOTORCYCLE CLUB reger-se-á pelo presente estatuto, Regimento Interno e pelas Resoluções emanadas das Assembleias Gerais dos Charters.
§ 2º. O SKULL ROCKER’S MOTORCYCLE CLUB terá seu Charter Original na Bossuet Wanderley, 309, Centro, no município de Patos, Estado da Paraíba, CEP: 58700-085, podendo redefinir o local do Charter Original a qualquer tempo e fundar Charters em outros Municípios e Estados da Federação, bem como outros países, mediante aprovação destes locais por Assembleia Geral, os quais se regerão por regimento interno.
§ 3º. A fundação e o funcionamento de Charters será definida em Resolução própria.
§ 4º. Os recursos para manutenção do SKULL ROCKER’S MOTORCYCLE CLUB originar-se-ão dos rateios de custos, mensalidades, doações, repasses e subvenções de qualquer natureza, receitas patrimoniais e eventuais, entre outros, desde que devidamente aprovados em Assembleia Geral.
§ 5º. A entidade poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 2º. Constituem os objetivos do Moto Clube:
I – Realizar e promover passeios, encontros, gincanas, reuniões e eventos que estimulem o uso da motocicleta e a divulgação do motociclismo;
II – Estimular e orientar quanto ao uso correto da motocicleta;
III – Promover o intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre seus associados;
IV – Zelar pela defesa dos direitos dos associados;
V – Promover e estimular a prática de atividades que se identifiquem com o motociclismo;
VI – Manter constante divulgação de suas atividades como medida de comunicação de seus associados e informação de seus objetivos e finalidades;
VII – Promover assistência a instituições de caridade;
VIII – Prestar serviços de utilidade à comunidade;
IX – Formar parcerias com entidades as quais prestem serviços à comunidade, buscando o bem comum;
X – Estabelecer convênios e parcerias benéficas aos Associados.

Capítulo 2º 
Do Escudo do Moto Clube

Art. 3º Os símbolos oficiais do Moto Clube são:
I – Brasão;
II – Bandeira com o Brasão.
§ 1º. O Brasão oficial é formado de três peças sendo composto de duas faixas pretas onduladas, uma acima, com os dizeres SKULL ROCKER'S, e outra abaixo, com definição de Cidade/Estado/País, uma faixa menor à esquerda com a sigla M.C., sendo estas em letras vermelhas com contorno branco. Ao centro, duas caveiras, uma masculina, denominada Biker, à direita, abraçado por uma feminina, denominada Rocker, à esquerda. Na manga da Jaqueta do Biker, um losango com o número 19. A peça inferior une-se à peça central formando uma peça única.
§ 2º. As cores do brasão oficial são preto, vermelho e branco: O preto que predomina significa a força e a honra do motociclista; o vermelho simboliza o sangue que corre em nossas veias e a vida; o branco nos contornos simboliza a paz que deve nos cercar em cada momento; O casal de caveiras abraçadas demonstra que acolhemos todos independentemente de sexo, cor ou idade; O 19 aponta o S, letra que inicia e finaliza o nome do Moto Clube.
§ 3º. O brasão oficial deve ser usado como identificação do Moto Clube.
§ 4º. Será permitida a criação e utilização de brasões alternativos, sejam estes para divulgação em camisetas, adesivos, impressos ou meios eletrônicos, dentre outros, sendo vedada sua substituição.
§ 5º. Modificações no Brasão e marcas vinculadas, a partir da aprovação do presente estatuto, somente poderão ocorrer com aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral.

Capítulo 3º 
Dos Associados do SKULL ROCKER’S MOTORCYCLE CLUB

Art. 4º. São considerados associados do SKULL ROCKER’S MOTORCYCLE CLUB:
I – Membros Fundadores: Os que integram ou integraram o Moto Clube, como membros efetivos, durante o período de seu primeiro ano de atividades;
II – Membros Efetivos: Os que se filiaram ao Moto Clube após o período de fundação, bem como os Fundadores do Moto Clube;
III – Familiares: Os cônjuges/companheiros, ou filhos dos membros efetivos e/ou fundadores que participem das atividades do Moto Clube e por escolha dos membros efetivos tenham o direito ao escudo;
IV – Nômades: membros efetivos que, tendo mais de cinco anos de atuação junto ao clube, com distinção e reconhecimento, os quais de alguma forma, encontram-se impedidos de participar das atividades de seu charter de origem, mas que, no entanto, não desejem se desligar do clube. Não têm direito de votar e ser votado, tendo livre acesso à sede e voz nas reuniões e Assembleias Gerais, sendo dispensados de obrigações financeiras. Podem retomar suas atividades em seus charter de origem, ingressar em outro charter, desde que aprovado em assembleia geral ou mesmo fundar um novo Charter, desde que devidamente apadrinhado por um Charter em atividade;

Parágrafo Único. A concessão de títulos de familiares e nômades, será permitida quando da aceitação unânime dos membros efetivos votantes do Moto Clube em assembleia geral de cada Charter. Sendo os escudos às costas do colete diferenciados do escudo dos membros efetivos, no caso dos familiares, e os nômades levando tal denominação no local destinado ao Estado/cidade/país e na vírgula frontal.

Capítulo 4º
Da Admissão e Desligamento de Membros do Moto Clube

Art. 5º. A proposta de admissão como membro efetivo será objeto de aprovação da assembleia geral, devendo este apresentar interesse e ser indicado por um membro efetivo, o qual passará a ser seu Padrinho/Madrinha, devendo sua aprovação ser unânime por parte da assembleia geral do Charter onde o mesmo fora apresentado, em todas as suas etapas.
§ 1º. Após a aprovação da proposta da indicação, o candidato a membro passará por um estágio probatório de, no mínimo, seis meses. Sendo o período de avaliação dividido da seguinte forma:
I - Inicialmente o indicado passará por um período de avaliação de, no mínimo, um mês, onde não fará uso de símbolos do Moto Clube em seu colete, mas poderá usar camisas do Moto Clube;
II – Após este período, o indicado passará a próspero recebendo o patch respectivo, patch frontal para identificação do Moto Clube e a identificação de Cidade, Estado e/ou País que será afixada na parte inferior das costas do colete, ficando assim por, no mínimo, três meses;
III – Passado este período, o próspero receberá às costas do colete o patch com o nome “Skull Rocker’s”, alcançando o grau de meio escudo, ficando assim por mais dois meses, no mínimo;
IV - Decorridos os prazos mencionados acima, e cumprido os requisitos elencados no caput, o candidato a membro efetivo será avaliado em sua conduta e comportamento pela assembleia geral, devendo sua aprovação ser unânime por parte desta. Em sendo aprovado, receberá a parte central em seu colete (Rocker e Biker), passando a membro efetivo ou escudo fechado. 
§ 2º. Em caso de não aprovação, o candidato devolverá todos os materiais do Moto Clube, que sejam de uso exclusivo de membros efetivos.
§ 3º. Os períodos acima mencionados podem variar para mais ou para menos, dependendo da avaliação e aprovação unânime da Assembleia Geral de cada Charter.
§ 4º. Sendo o candidato motociclista experiente, com mais de três anos de atividade, poderá ingressar como meio escudo, desde que requerido por seu padrinho/madrinha e aprovado de forma unânime pela Assembleia Geral de cada charter.
§ 5º. O Padrinho/Madrinha do candidato a próspero será responsável por suas ações perante o Moto Clube, podendo sobre este recair punições aplicadas ao candidato, dentro das devidas proporções, julgada pela Assembleia Geral, nos moldes do Capítulo 6º do presente estatuto.

Art. 6º. São condições para admissão e permanência no Moto Clube como membros efetivos:
I – Possuir motocicleta, preferencialmente, com documentos em dia e em perfeitas condições de uso e segurança, sem responsabilidade direta do Moto Clube;
II – Responsabilizar-se individualmente pela obtenção de habilitação para condução de motocicletas;
III – Ser indicado por um membro fundador ou efetivo;
IV – Ter capacidade para exercer direitos e assumir obrigações;
V – Gozar de bom conceito e ter boa conduta;
VI – Não ter sido eliminado, de quaisquer outras associações de motociclistas ou organização congênere, por ato desabonador.

Art. 7º. Poderá ser desligado do quadro social do Moto Clube aquele membro que cometer alguma penalidade, conforme Artigo 12, que pela gravidade ou reincidência, fique decidido em assembleia o desligamento.
§ 1º. O desligamento de membro será decidido em Assembleia Geral do Charter, ordinária ou extraordinária.
§ 2º. No prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da votação, o membro será notificado por escrito, constando desta a data e hora da assembleia, além dos motivos da votação de desligamento, devidamente fundamentados no presente estatuto, podendo, caso assim deseje, apresentar defesa escrita ou oral em assembleia geral, respeitando-se os princípios da ampla defesa e do contraditório.
§ 3º. Nos casos de aplicação de penalidades de advertência escrita, suspensão, rebaixamento e desligamento, será utilizado o mesmo procedimento delineado no presente artigo.

Art. 8º. O associado que pretender se desligar do Moto Clube deverá formalizar sua intenção de maneira expressa ao Presidente do Charter.
§ 1º. De posse do pedido de desligamento o Presidente do Charter mandará efetuar o levantamento dos débitos eventualmente pendentes e comunicará à assembleia geral, quanto ao desligamento do associado, cobrando-se as eventuais pendências.
§ 2º. O associado, que tenha aprovado, pessoalmente, em assembleia geral, quaisquer obrigações, responderá por elas, proporcionalmente, e com os demais membros, aprovadores dos gastos, até seu integral cumprimento, mesmo que tenha sido desligado da Associação.
§ 3º. Em caso de desligamento a pedido, poderá ocorrer o retorno do membro desligado, por uma única vez, desde que seja requerido por seu padrinho e haja aceitação unânime por parte da assembleia geral, sendo este admitido como próspero. 

Art. 9º. O membro efetivo desligado não poderá fundar ou mesmo ingressar ou em outro Moto Clube, Moto Grupo ou organização congênere, por um período de 6 (seis) meses, contados da data de oficialização do desligamento, em respeito às tradições do motociclismo.
§1º. Em caso de desligamento, o membro efetivo devolverá os materiais do Moto Clube, que sejam de uso exclusivo de membros efetivos.
§2º. Em havendo tatuagens referentes ou com menções ao clube, o pedido de desligamento somente será aceito quando estas forem devidamente cobertas pelo membro a ser desligado. 

Capítulo 5º
Dos Direitos e Deveres dos Membros

Art. 10. Todo membro efetivo tem direito a:
I – Votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes no presente estatuto;
II – Usar o escudo e símbolos do Moto Clube;
III – Participar dos eventos promovidos pelo Moto Clube;
IV – Tirar licença por tempo indeterminado, caso tenha necessidade por motivos particulares, devendo para tanto apresentar comunicação escrita à presidência ou oral à assembleia geral;
V – Usar e gozar dos serviços conveniados que o Moto Clube prestar ou vier a prestar aos associados;
VI – Participar das atividades promovidas pelo Moto Clube, sendo destas devidamente informado pela presidência de seu Charter ou a quem incumbir de tal tarefa;
VII – Integrar comissões que venham ser criadas, desde que seja pela Presidência indicado;
VIII – apadrinhar pretendentes a próspero.

Art. 11. São deveres dos membros do Moto Clube:
I – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;
II – Contribuir, dentro de suas possibilidades, com as obras de caridade, sejam estas apoiadas ou promovidas pelo Moto Clube;
III – Participar e colaborar, dentro de suas possibilidades, das atividades promovidas pelo Moto Clube;
IV – Prestar cooperação aos demais associados em caso de dificuldades nas viagens e passeios;
V – Comunicar aos membros do Moto Clube previamente, sobre viagens e passeios eventos motociclísticos dos quais venha a participar, objetivando a possibilidade de participação dos demais membros.
VI – Usar o colete de identificação do Moto Clube em eventos motociclísticos, atos oficiais relacionados ao clube, reuniões, assembleias gerais ordinárias e extraordinárias ou na visitação a outros Charters do SKULL ROCKER’S MOTORCYCLE CLUB e sedes e subsedes de outros Moto Clubes, Moto Grupos e organizações congêneres.

Capítulo 6º
Das Penalidades

Art. 12. Constituem faltas que justificam punições:
I – Transferir para além do âmbito do Moto Clube os assuntos que pela natureza ou por circunstâncias, devam permanecer reservados;
II – Cometer atos, vícios ou atitudes inadequados à boa convivência dos membros do Moto Clube, ou descumprir as disposições do art. 11 do presente Estatuto;
III – Executar atos que coloquem em risco outros membros ou o Moto Clube como um todo;
IV – Comportamento inadequado durante as viagens ou passeios que exponham a risco os membros do Moto Clube ou acompanhantes; 
V – Desacatar, sem justa motivação, ou desrespeitar qualquer associado, seu parente ou convidado;
VI – Proceder incorretamente no ambiente social do Moto Clube, ou fora dele, quando em uso do brasão; 
VII – Propor para Associado, por má-fé, pessoa indigna;
VIII – Apropriar-se, por qualquer meio, de dinheiro ou materiais pertencentes ao Moto Clube;
IX – Atentar contra créditos do Moto Clube, diminuindo-o no conceito público, por palavras, atos ou fatos;
X – Induzir ou provocar brigas ou desordens no interior da sede social ou em qualquer evento, no qual o Moto Clube, esteja participando, como visitante ou convidado;
XI – Utilizar-se do nome do Moto Clube, para obtenção indevida de vantagem pessoal ou financeira.

Art. 13. As punições, após deliberadas em Assembleia Geral, podem ser de:
I – Advertência escrita;
II – Suspensão ou “gancho”;
III – Rebaixamento ou regressão de escudamento e;
IV – Desligamento.
§ 1º. São passíveis de advertência escrita as condutas descritas nos incisos I e II do Artigo 12 do presente estatuto. Em havendo, no período de 01 (um) ano, conduta ensejadora de advertência, poderá ser aplicada pena de suspensão.
§ 2º. São passíveis de suspensão as condutas descritas nos incisos III a V do Artigo 12 do presente estatuto. Em havendo, no período de 01 (um) ano, conduta ensejadora de advertência ou suspensão, poderá ser aplicada pena de rebaixamento.
§ 3º. São passíveis de rebaixamento ou regressão de escudamento as condutas descritas nos incisos VI e VII do Artigo 12 do presente estatuto. Em havendo, no período de 01 (um) ano, conduta ensejadora advertência, suspensão ou rebaixamento, poderá ser aplicada pena de desligamento.
§ 4º. As condutas especificadas nos incisos VIII ao XI do citado Artigo 12 podem ensejar ao membro acusado pena de desligamento do Moto Clube.
§ 5º. A pena de suspensão poderá variar de um a seis meses, sendo o período decidido pela assembleia geral.
§ 6º. Após a aplicação da penalidade de rebaixamento, a ascensão obedecerá as disposições do art. 5º do presente Estatuto.
§ 7º. A penalidade de rebaixamento ou regressão de escudamento, será aplicada a prósperos e meios escudos os quais cometam as infrações previstas nos incisos de I a VI do presente Estatuto, sendo as condutas previstas no incisos VIII a XI passíveis de desligamento.
§ 8º. As penas de advertência, suspensão e rebaixamento, dentro do período de 01 (um) ano, contado da data da primeira infração, são cumulativas.
§ 9º. O membro da diretoria de Charter do Moto Clube que sofrer a punição de rebaixamento ou regressão de escudamento, perde as atribuições inerentes ao cargo ocupado, o qual se encontrará vago.
§ 10. A pena de rebaixamento ou regressão de escudamento será aplicada somente com votação unânime. Caso não haja a votação necessária em face da conduta será aplicada a pena prevista no II do presente artigo.
§ 11. A decisão votada em assembleia geral é irrecorrível.

Capítulo 7º 
Da Administração

Art. 14. A Assembleia Geral é órgão máximo deliberativo de cada Charter do Moto Clube.
Parágrafo Único. As questões referentes à administração e fiscalização das contas de cada Charter do Moto Clube, desde que não dispostas de forma divergente neste estatuto, serão decididas pela assembleia geral em votação por maioria simples.
§ 1º. A Assembleia Geral poderá elaborar e votar, Regimento Interno, Resoluções Gerais e Internas, acerca de assuntos não tratados neste Estatuto, desde que não firam suas disposições.
§ 2º. Qualquer membro efetivo poderá apresentar proposta de Resolução Geral ou Interna;
§ 3º. As propostas de Regimento Interno e Resolução Interna, devem ser aprovadas, com suas alterações, quando houverem, por 2/3 da Assembleia Geral dos membros efetivos de cada Charter;
§ 4º. As propostas de Resolução Geral devem ser aprovadas, com suas alterações, quando houverem, por 2/3 das Assembleias Gerais dos membros efetivos de cada Charter do Moto Clube como um todo;
§ 5º A resolução interna aprovada poderá ser adotada ou não pelos demais Charters, devendo ser aprovada por 2/3 dos membros de cada Charter.

Art. 15. A presidência de cada Charter será ocupada por membro efetivo, o qual será eleito pela Assembleia Geral, por maioria simples e cujo mandato será de (05) cinco anos, com direito à reeleição, tendo este início sempre no dia 01 de julho do ano de sua eleição.
§ 1º. Caberá ao Presidente de cada Charter representar o Moto Clube, perante órgãos administrativos, judiciais, bem como, perante outros entes associativos, presidir as Assembleias Gerais; marcar reuniões e resguardar o patrimônio da associação. 
§ 2º. O Presidente, com a anuência da Assembleia Geral, poderá nomear um Vice-presidente e associados para auxiliar nas suas funções, como Secretário, Tesoureiro, ou preenchendo demais cargos em comissões que venham, a ser determinadas, transferindo, a estes, responsabilidades de administração, dentro das atribuições especificadas, ficando, entretanto, assegurado ao Presidente, a qualquer tempo destituí-los, independentemente de quaisquer formalidades, desde que haja, da mesma forma, a anuência da Assembleia Geral.
§ 3º. Os cargos obedecerão a seguinte nomenclatura:
I – Presidente do Charter. Responsável pela administração do charter e representando este perante órgãos administrativos, judiciais, bem como, perante outros entes associativos, presidir as Assembleias Gerais; marcar reuniões e resguardar seu patrimônio;
II – Vice-Presidente do Charter. Responsável por auxiliar o presidente na administração do charter, bem como pela substituição deste em caso de vacância do cargo ou quando se faça necessário;
III – Secretário. Responsável pela organização das reuniões e assembleias gerais e/ou extraordinárias, correspondência, elaboração de atas e administração das redes sociais, sites e/ou blogs do charter;
IV – Tesoureiro. Responsável pela administração financeira do charter;
V – Sargente de Armas / Diretor de Disciplina. Responsável pela disciplina, pontualidade e conduta dos membros do charter.
VI – Capitão de Estrada / Diretor de Estrada. Responsável pela elaboração de roteiro e da segurança em viagens e passeios do clube.
VII – Diretor Social - é responsável por organizar as ações sociais do clube, mantendo contato com instituições parceiras, bem como com moto clubes e moto grupos parceiros os quais possam agir como parceiros ou dar apoio às campanhas beneficentes do clube, devendo, em conjunto com o secretário, montar um calendário de atividades sociais do clube durante o ano para que o mesmo seja apresentado para aprovação pela assembleia geral do Charter.
§ 4º. Por ser entidade sem fins lucrativos, os membros e dirigentes do SKULL ROCKER’S MOTORCYCLE CLUB não receberão qualquer espécie de remuneração, salário ou subvenção pelas atividades desenvolvidas junto e em nome do Moto Clube. Restando também vedada a distribuição de honorários, gratificações, dividendos e bonificações aos membros e dirigentes.

Capítulo 8º
Da Assembleia Geral

Art. 16. A Assembleia Geral será constituída por todos os Associados de cada Charter e a ela caberá, com exclusividade:
I – Eleger o Presidente, mediante convocação prévia feita pelo Presidente da Gestão ou por qualquer membro do Moto Clube, quando da falta ou recusa deste, desde que apoiado por 2/3 dos membros efetivos presentes na Assembleia Geral;
II – Decidir sobre a dissolução do Moto Clube, observando o disposto neste estatuto, bem como a destinação de seu patrimônio, desde haja aprovação de 2/3 dos membros efetivos de todos os Charters;
III – Proceder à alteração do presente Estatuto, aprovando ou vetando, total ou parcialmente, quaisquer alterações que lhes forem propostas pelos associados, desde haja aprovação de 2/3 dos membros efetivos de todos os Charters;
IV – Aprovar Regimento Interno, Resoluções Gerais e Resoluções Internas;
V – Aprovar anualmente as contas de gestão de cada Charter;
VI – Destituir a presidência do Charter, caso se faça necessário, convocando nova eleição;
VII – Aplicar as disposições do art. 5º do presente estatuto.
Parágrafo único. Dar-se-á a destituição da presidência do Charter, em votação com maioria de 2/3 dos membros efetivos presentes à assembleia geral do Charter.

Art. 17. Da Instalação Assemblear:
I – As Assembleias Gerais serão instaladas pelo Presidente do Charter, quando presentes pelo menos a metade mais 1 (um) de seus membros, em primeira convocação ou com qualquer número em segunda convocação; 
II – Haverá uma tolerância de 30 (trinta) minutos entre a primeira e a segunda convocação.

Art. 18. Da Realização das Assembleias:
I – As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas, preferencialmente, na 2ª quinzena do mês de junho de cada ano, para deliberar sobre assuntos de interesse geral e aprovação das contas da gestão, bem como para eleição do Presidente da próxima gestão, quando for o caso;
II – As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas, em qualquer tempo, sempre que julgar necessário o Presidente ou 2/3 (dois terços) dos membros efetivos votantes.

Art. 19. Da Convocação:
I – A convocação das Assembleias Gerais será feita pelo Presidente ou por seus associados, em conformidade com o II do artigo 18 deste estatuto por qualquer meio eficiente de comunicação, com prazo não inferior a 03 (três) dias, sendo, neste período, disponibilizadas as contas da gestão para análise por parte dos membros efetivos;
II – Nas reuniões da Assembleia Geral, fica expressamente vedada a discussão e a deliberação sobre assuntos estranhos à convocação, devendo os pontos de discussão serem apresentados até o início desta;
III – A Assembleia Geral será sempre presidida pelo Presidente, o qual poderá intervir nos debates, cabendo a ele, além de seu voto, nos casos de empate, o voto de desempate;
IV – na falta do presidente e do vice-presidente, as assembleias e reuniões poderão ser presididas pelo Sargento de Armas/Diretor de Disciplina, ou, na falta deste, outro membro a ser escolhido pela assembleia em maioria simples.

Capítulo 9º
Das Reuniões

Art. 20. Os Charters do Moto Clube realizarão, sempre que possível, reuniões com o intuito de confraternização entre os membros, agendamento de passeios e viagens, podendo nestas ser convocada assembleia geral extraordinária, respeitando-se as demais disposições deste estatuto.

Capítulo 10
Do Patrimônio – Receitas e Despesas

Art. 21. Constitui receita do Moto Clube, nos moldes do § 4º do Art. 1º do presente estatuto:
I – O produto de venda de material promocional com a marca do Moto Clube, desde que autorizado por Assembleia;
II – O produto de locação de imagens do Moto Clube para eventos, fotos e filmagens.
III – As doações pecuniárias realizadas por membros ou por terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas;
IV – As rendas advindas de vendas de cotas de propaganda no sítio oficial do Moto Clube;
V – Os rateios de custos, participando dos mesmos apenas os que se comprometerem expressamente;
VI – as mensalidades pagas pelos membros efetivos e prósperos.

Art. 22. Constitui o patrimônio do Moto Clube:
I – O material publicitário produzido pelo Moto Clube;
II – vestimentas confeccionadas pelo moto Clube ou por terceiros, com símbolos de uso exclusivo dos membros efetivos;
III – doações e aquisições, desde de que compradas com receitas do Moto Clube, de bens imóveis e móveis e/ou demais equipamentos os quais guarneçam as dependências da sede social e subsedes;
IV – o sítio de internet o qual possui os endereços: http://www.skullrockersmc.com e http://www.skullrockersmc.blogspot.com;
V – os perfis e páginas em redes sociais;
VI – os e-mails vinculados ao Moto Clube, bem como todos os serviços a estes agregados;
VII – os troféus, comendas ou congêneres recebidos, quando da participação do Moto Clube em eventos motociclísticos ou não;
VIII – as premiações que vierem a ser recebidas pelo Moto Clube em qualquer esfera;
IX – Os brasões oficiais usados em coletes ou jaquetas, bem como vestimentas e demais materiais, devem ser devolvidos quando do desligamento do associado, sem direito a ressarcimento ou reembolso.

Art. 23. Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais do SKULL ROCKER’S MOTORCYCLE CLUB.

Art. 24. Em caso de dissolução do Moto Clube, seu patrimônio líquido será destinado, a entidade de objetivos idênticos ou semelhantes e que seja pública da esfera municipal, estadual ou federal, por deliberação dos associados.

Capítulo 11
Disposições Finais e Transitórias

Art. 25. Este estatuto foi aprovado em Assembleia Geral e passará a constituir lei orgânica do Moto Clube.

Art. 26. Os casos omissos neste estatuto serão avaliados e votados pelas Assembleias Gerais dos Charters.

Art. 27. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, convencionadas pelos membros do SKULL ROCKER’S MOTORCYCLE CLUB.

Since 2015

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