Resolução Geral 001/2018

RESOLUÇÃO GERAL 001/2018
ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS 
SKULL ROCKER’S MOTORCYCLE CLUB

Art. 1º. A presente Resolução Geral visa estabelecer os regramentos para fundação e funcionamento de Charters do SKULL ROCKER’S MOTORCYCLE CLUB, sendo elaborada dentro das disposições dos § 2º e 3º do art. 1º, bem como dos § 1º, 2° e 3º do art. 14 do Estatuto do Moto Clube e dá outras providências.

Art. 2º. A fundação de um novo Charter será alvo de deliberação em Assembleia Geral do charter padrinho, devendo ser sua aprovação unânime e devidamente homologada pelo charter original.
§ 1º. O prazo mínimo para criação de um charter será de 06 (seis) meses, não havendo prazo máximo para tanto, ficando tal avaliação a critério do charter padrinho.
§ 2º. O charter em formação poderá basear-se em um grupo não oficial de motociclistas, ou em um Moto Clube ou Moto Grupo preexistente, com o mínimo de 03 (três) membros.
§ 3º. O charter em formação também poderá ser formado por nômade ou membro efetivo do SKULL ROCKER’S MOTORCYCLE CLUB, desde que este grupo tenha o mínimo de 03 (três) membros.

Art. 3º. Durante o período de avaliação do charter e de seus membros fundadores este atuará como Partner 19 Oficial, recebendo, desde já, seu nome de fundação.
§ 1º. No caso de um Moto Clube ou Moto Grupo preexistente, este iniciará o processo com seu nome de origem, atuando como Partner 19, baixando sua bandeira ao final do processo, passando a atuar como charter do SKULL ROCKER’S MOTORCYCLE CLUB.
§ 2º. O nome de fundação do charter será escolhido de forma livre por seus membros, podendo ser o nome da cidade, localidade, região, característica geográfica ou cultural diretamente relacionada ao território deste, ou mesmo o nome de um Moto Clube ou Moto Grupo preexistente ao Charter em caso de ingresso deste no SKULL ROCKER’S MOTORCYCLE CLUB.
§ 3º. Até a homologação do charter, caso não haja um Moto Clube ou Moto Grupo preexistente, seus membros farão uso de um patch, na parte frontal direita do colete, apontando este como partner 19 e o diamante com o 19 no lado esquerdo, podendo fazer uso do nome de fundação, nome do membro, cidade/estado/país, mantendo as costas do colete sem bordados.
§ 4º. Em se tratando de situação onde há um Moto Clube ou Moto Grupo preexistente, seus membros, durante o período de avaliação, usarão um patch, na parte frontal direita do colete, apontando este como partner 19.

Art. 4º. Após a fundação do charter, momento em que seus membros receberão o escudo fechado do SKULL ROCKER’S MOTORCYCLE CLUB, será realizada assembleia geral para escolha dos cargos e funções, devendo esta ser devidamente acompanhada por, pelo menos, um representante do charter padrinho.
Parágrafo Único. O acompanhamento da fundação, em casos excepcionais, poderá ocorrer por meio eletrônico hábil.

Art. 5º. A partir da fundação do charter, este obedecerá a hierarquia de membros constante no art. 4º do Estatuto do Moto Clube.

Art 6º. A partir da fundação do charter o ingresso e desligamento de membros será regida pelas disposições dos arts. 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do Estatuto do Moto Clube.

Art. 7º. A partir da fundação do charter, seus membros seguirão direitos e deveres estabelecidos no Estatuto do Moto Clube, em especial as disposições dos arts. 10 e 11.

Art. 8º. Os charters terão administração financeira independente entre si, podendo cada um criar suas formas de arrecadação, dentro das disposições do § 4º do art. 1º e do art. 21 do Estatuto do Moto Clube.
Parágrafo único. Não haverá obrigação financeira entre os charters, ou destes para com o charter original. No entanto, poderão ser assumidos rateios de custos entre os charters de livre e espontânea adesão.

Art. 9º. Os charters terão administração interna independente, a qual estará vinculada às disposições do Estatuto do Moto Clube e das Resoluções Gerais e/ou Internas vigentes.

Art. 10. Poderá, em caso de instabilidade administrativa de um charter, ou de falta grave contra a unidade do Moto Clube, nos moldes dos arts. 11 e 12 do Estatuto, haver a intervenção de seu charter padrinho ou do original, na falta deste, desde que aprovada por 2/3 do charter interventor, sendo tal intervenção cessada quando dirimida a instabilidade também por aprovação de 2/3 do charter interventor.

Art. 11. Por decisão de 2/3 do charter interventor, em casos devidamente justificados, obedecendo as mesmas disposições do art. 13 do Estatuto do Moto Clube, poderá ser deliberado o desligamento do charter sob intervenção do SKULL ROCKER’S MOTORCYCLE CLUB.

Art. 12. O charter que pretender se desligar do Moto Clube deverá formalizar sua intenção de maneira expressa, encaminhando o pedido ao seu charter padrinho ou ao original, na falta deste.
§ 1º. De posse do pedido de desligamento será efetuado o levantamento dos débitos eventualmente pendentes e comunicado aos demais charters, através do charter original, quanto ao desligamento do charter associado, cobrando-se as eventuais pendências.
§ 2º. O charter associado, que tenha aprovado, quaisquer obrigações, responderá por elas, proporcionalmente, e com os demais charters, aprovadores dos gastos, até seu integral cumprimento, mesmo que tenha sido desligado do Moto Clube.

Art. 13. O charter desligado e seus membros não poderão fundar, retomar ou mesmo ingressar ou em outro Moto Clube, Moto Grupo ou organização congênere, por um período de 6 (seis) meses, contados da data de oficialização do desligamento, em respeito às tradições do motociclismo.

Art. 14. Qualquer membro efetivo poderá apresentar proposta de Resolução Geral ou Interna, desde que não firam as disposições do Estatuto do Moto Clube, nos termos do art. 14 do Estatuto.

Art. 15. Os charters terão seus cargos eletivos dentro das disposições do art. 15 do Estatuto, tendo durante seu primeiro ano de funcionamento, cargos de diretor e vice-diretor.
§ 1º. Após um ano de atividade, desde que aprovado pelo charter padrinho, os cargos obedecerão a seguinte nomenclatura:
I – Presidente do Charter. Responsável pela administração do charter e representando este perante órgãos administrativos, judiciais, bem como, perante outros entes associativos, presidir as Assembleias Gerais; marcar reuniões e resguardar seu patrimônio;
II – Vice-Presidente do Charter. Responsável por auxiliar o presidente na administração do charter, bem como pela substituição deste em caso de vacância do cargo ou quando se faça necessário;
III – Secretário. Responsável pela organização das reuniões e assembleias gerais e/ou extraordinárias, correspondência, elaboração de atas e administração das redes sociais, sites e/ou blogs do charter;
IV – Tesoureiro. Responsável pela administração financeira do charter;
V – Sargente de Armas / Diretor de Disciplina. Responsável pela disciplina, pontualidade e conduta dos membros do charter.
VI – Capitão de Estrada / Diretor de Estrada. Responsável pela elaboração de roteiro e da segurança em viagens e passeios do clube.
VII – Diretor Social - é responsável por organizar as ações sociais do clube, mantendo contato com instituições parceiras, bem como com moto clubes e moto grupos parceiros os quais possam agir como parceiros ou dar apoio às campanhas beneficentes do clube, devendo, em conjunto com o secretário, montar um calendário de atividades sociais do clube durante o ano para que o mesmo seja apresentado para aprovação pela assembleia geral do Charter.
§ 2º. Nos termos do § 2º do art. 15 do Estatuto do Moto Clube, o diretor/presidente poderá criar, com a anuência da Assembleia Geral do charter, outros cargos que melhor se adéquem à sua realidade.

Art. 16. Não serão permitidas alterações nos símbolos criados ou utilizados pelo SKULL ROCKER’S MOTORCYCLE CLUB, mantendo-se a unidade visual, conforme art. 3º do Estatuto do Moto Clube.
Parágrafo único. Nos termos do § 4º do art. 3º, será permitida a criação e utilização de brasões alternativos, sejam estes para divulgação em camisetas, adesivos, impressos ou meios eletrônicos, dentre outros, sendo vedada sua substituição.

Art. 17. Os charters de forma independente ficarão responsáveis pela confecção de patchs e adesivos para seus associados, seguindo as diretrizes e modelos estabelecidos pelo charter original.
§ 1º. De acordo com as necessidades de cada charter, poderão ser confeccionados adesivos em tamanhos variados, ficando vedada qualquer alteração nos bordados de identificação do Moto Clube, bem como em sua disposição nos coletes dos membros.
§ 2º. Os charters poderão criar patchs especiais ou comemorativos a serem utilizados em seus coletes, desde que não contrariem as diretrizes e modelos estabelecidos pelo charter original. 

Art. 18. Os charters poderão criar utilizar e-mails, redes sociais, bem como sites e blogs, desde que devidamente identificados com o nome do clube acompanhado de seu nome de fundação.

Art. 19. Os charters poderão, de forma independente, aderir a entidades locais de motociclistas, como associações municipais, regionais e congêneres.
Parágrafo único. Em se tratando de entidade estadual, deverá haver a concordância de 2/3 dos charters do Estado em questão.

Art. 20. Os charters poderão, como um todo, integrar entidade nacional ou internacional de motociclistas, desde que haja concordância de 2/3 dos charters ativos.

Art. 21. Esta resolução geral foi aprovada pelas Assembleias Gerais dos Charters.

Art. 22. Os casos omissos nesta resolução serão avaliados e votados pelas Assembleias Gerais dos Charters.

Art. 23. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, convencionadas pelos membros do SKULL ROCKER’S MOTORCYCLE CLUB.

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